Nova lei de licitações permite contratar o projeto pelo menor preço
A lei permitirá que os licitantes apresentem as propostas em lances públicos e sucessivos, de maneira semelhante a um leilão (Foto: Amnaj Khetsamtip/Shutterstock)Texto: VinÃcius Veloso12/04/2021 | 16:30 ? Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 1º de abril, a Lei 14.133/2021 abre brecha para contratação de projetos com base no menor preço. Isso porque o Governo Federal decidiu pelo veto do parágrafo 2º, incisos I e II ? que indicava que os serviços técnicos especializados com valores superiores a R$ 300 mil só poderiam ser contratados por ?melhor técnica? ou ?técnica e preço na proporção de 70% de valorização da proposta técnica?.O assunto havia sido levantado durante os debates para elaboração da nova lei por entidades da engenharia e da arquitetura. Como o alerta acabou ignorado, é possÃvel que aconteçam disputas no ?modo aberto?, em que os licitantes apresentam as propostas em lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes ? ou seja, da mesma maneira que em um leilão ganha aquele que oferecer o menor preço, que nem sempre significa a melhor qualidade.?Defendemos que a modalidade de licitação pregão não se aplica à contratação de serviços que exijam, por lei, o conhecimento técnico de engenheiros, arquitetos e urbanistas. O menor preço não é garantia de qualidade, muito ao contrário. O mergulho no preço compromete a qualidade do projeto e a continuidade da obra. Limitações financeiras e abandono pelas em...
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arquitetura )
